ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 128

Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e…

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Texto da lei

Art. 128ºNas contratações de obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.

Jurisprudências e Acórdãos

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