Art. 5ºNa aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) . CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES
Lei 14.133 ComentadaArt. 5
Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da…
Comentário em áudio ainda não disponível para este artigo.
Texto da lei
Jurisprudências e Acórdãos
Nenhuma jurisprudência cadastrada para este artigo ainda.
Artigos Relacionados
- Art. 1Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,…
- Art. 2Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por…
- Art. 3Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou…
- Art. 4Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49…
- Art. 6Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração…
- Art. 7Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa…