ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 3

Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou…

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Texto da lei

Art. 3ºNão se subordinam ao regime desta Lei:

Icontratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

IIcontratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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