ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 2

Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por…

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Texto da lei

Art. 2ºEsta Lei aplica-se a:

Ialienação e concessão de direito real de uso de bens;

IIcompra, inclusive por encomenda;

IIIlocação;

IVconcessão e permissão de uso de bens públicos;

Vprestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VIobras e serviços de arquitetura e engenharia;

VIIcontratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Jurisprudências e Acórdãos

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