ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 44

Quando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar…

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Texto da lei

Art. 44ºQuando houver a possibilidade de compra ou de locação de bens, o estudo técnico preliminar deverá considerar os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa. Art. 44-A . O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil. (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência

§ 1ºNo edital de licitação, deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação. (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência

§ 2º(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência

§ 3º(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência

§ 4º(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência

§ 5º(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência Subseção II Das Obras e Serviços de Engenharia

Jurisprudências e Acórdãos

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