Art. 73ºNa hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Seção II Da Inexigibilidade de Licitação
Lei 14.133 ComentadaArt. 73
Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o…
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