ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 73

Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o…

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Texto da lei

Art. 73ºNa hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Seção II Da Inexigibilidade de Licitação

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