ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 129

Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os…

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Texto da lei

Art. 129ºNas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocado no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

Jurisprudências e Acórdãos

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