ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 113

O contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima…

Comentário em áudio ainda não disponível para este artigo.

Texto da lei

Art. 113ºO contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado terá sua vigência máxima definida pela soma do prazo relativo ao fornecimento inicial ou à entrega da obra com o prazo relativo ao serviço de operação e manutenção, este limitado a 5 (cinco) anos contados da data de recebimento do objeto inicial, autorizada a prorrogação na forma do art. 107 desta Lei .

Jurisprudências e Acórdãos

Nenhuma jurisprudência cadastrada para este artigo ainda.

Artigos Relacionados