ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 144

Na contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida…

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Texto da lei

Art. 144ºNa contratação de obras, fornecimentos e serviços, inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato.

§ 1ºO pagamento poderá ser ajustado em base percentual sobre o valor economizado em determinada despesa, quando o objeto do contrato visar à implantação de processo de racionalização, hipótese em que as despesas correrão à conta dos mesmos créditos orçamentários, na forma de regulamentação específica.

§ 2ºA utilização de remuneração variável será motivada e respeitará o limite orçamentário fixado pela Administração para a contratação.

Jurisprudências e Acórdãos

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