ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 68

As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:…

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Texto da lei

Art. 68ºAs habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:

Ia inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

IIa inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

IIIa regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

IVa regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Va regularidade perante a Justiça do Trabalho;

VIo cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§ 1ºOs documentos referidos nos incisos do caput deste artigo poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico.

§ 2ºA comprovação de atendimento do disposto nos incisos III, IV e V do caput deste artigo deverá ser feita na forma da legislação específica.

Jurisprudências e Acórdãos

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