ComentaLei 14.133
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Tema

Fiscalização de Contratos

Acompanhamento, fiscal de contrato e gestão da execução.

Artigos vinculados14

Art. 014

Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do…

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CAPÍTULO I

Art. 025

O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à…

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CAPÍTULO II

Art. 040

O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: I -…

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CAPÍTULO II

Art. 048

Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou…

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CAPÍTULO II

Art. 062

A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e…

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CAPÍTULO VI

Art. 063

Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos…

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CAPÍTULO VI

Art. 068

As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:…

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CAPÍTULO VI

Art. 091

Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à…

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CAPÍTULO I

Art. 092

São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II…

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CAPÍTULO I

Art. 102

Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na…

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CAPÍTULO II

Art. 117

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,…

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CAPÍTULO VI

Art. 122

Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá…

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CAPÍTULO VI

Art. 137

Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,…

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CAPÍTULO VIII

Art. 140

O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo…

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CAPÍTULO IX