Fiscalização de Contratos
Acompanhamento, fiscal de contrato e gestão da execução.
Art. 014
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do…
CAPÍTULO I
Art. 025
O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à…
CAPÍTULO II
Art. 040
O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: I -…
CAPÍTULO II
Art. 048
Poderão ser objeto de execução por terceiros as atividades materiais acessórias, instrumentais ou…
CAPÍTULO II
Art. 062
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e…
CAPÍTULO VI
Art. 063
Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos…
CAPÍTULO VI
Art. 068
As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:…
CAPÍTULO VI
Art. 091
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à…
CAPÍTULO I
Art. 092
São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II…
CAPÍTULO I
Art. 102
Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na…
CAPÍTULO II
Art. 117
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato,…
CAPÍTULO VI
Art. 122
Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá…
CAPÍTULO VI
Art. 137
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo,…
CAPÍTULO VIII
Art. 140
O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo…
CAPÍTULO IX