ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 127

Se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário,…

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Texto da lei

Art. 127ºSe o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei .

Jurisprudências e Acórdãos

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