ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 118

O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para…

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Texto da lei

Art. 118ºO contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.

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