ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 60

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta…

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Texto da lei

Art. 60ºEm caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

Idisputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

IIavaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

IIIdesenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Vide Decreto nº 11.430, de 2023) Vigência

IVdesenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

§ 1ºEm igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

Iempresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

IIempresas brasileiras;

IIIempresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IVempresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

§ 2ºAs regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Jurisprudências e Acórdãos

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