ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 50

Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá…

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Texto da lei

Art. 50ºNas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao:

Iregistro de ponto;

IIrecibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

IIIcomprovante de depósito do FGTS;

IVrecibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;

Vrecibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;

VIrecibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva. Subseção IV Da Locação de Imóveis

Jurisprudências e Acórdãos

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