Art. 99ºNas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei , em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Lei 14.133 ComentadaArt. 99
Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de…
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