ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 136

Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a…

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Texto da lei

Art. 136ºRegistros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

Ivariação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

IIatualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

IIIalterações na razão ou na denominação social do contratado;

IVempenho de dotações orçamentárias. CAPÍTULO VIII DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

Jurisprudências e Acórdãos

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