Art. 136ºRegistros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I —variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II —atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III —alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV —empenho de dotações orçamentárias. CAPÍTULO VIII DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS