ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 28

São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo…

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Texto da lei

Art. 28ºSão modalidades de licitação:

Ipregão;

IIconcorrência;

IIIconcurso;

IVleilão;

Vdiálogo competitivo.

§ 1ºAlém das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei .

§ 2ºÉ vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

Jurisprudências e Acórdãos

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