ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 49

A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para…

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Texto da lei

Art. 49ºA Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando:

Io objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; e

IIa múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

Parágrafo únicoNa hipótese prevista no caput deste artigo, a Administração deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada um dos contratados.

Jurisprudências e Acórdãos

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