ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 16

Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a…

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Texto da lei

Art. 16ºOs profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:

Ia constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;

IIa cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;

IIIqualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;

IVo objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.

Jurisprudências e Acórdãos

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