ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 27

Será divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas…

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Texto da lei

Art. 27ºSerá divulgada, em sítio eletrônico oficial, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto no art. 26 desta Lei , com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. Seção II Das Modalidades de Licitação

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