ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 146

No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração…

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Texto da lei

Art. 146ºNo ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO XI DA NULIDADE DOS CONTRATOS

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