ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 65

As condições de habilitação serão definidas no edital. § 1º As empresas criadas no exercício financeiro da…

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Texto da lei

Art. 65ºAs condições de habilitação serão definidas no edital.

§ 1ºAs empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

§ 2ºA habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.

Jurisprudências e Acórdãos

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