Art. 65ºAs condições de habilitação serão definidas no edital.
§ 1ºAs empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
§ 2ºA habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos em regulamento.