ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 112

Os prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei…

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Texto da lei

Art. 112ºOs prazos contratuais previstos nesta Lei não excluem nem revogam os prazos contratuais previstos em lei especial.

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