ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 57

O edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que…

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Texto da lei

Art. 57ºO edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.

Jurisprudências e Acórdãos

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