ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 131

A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro,…

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Texto da lei

Art. 131ºA extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo únicoO pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei .

Jurisprudências e Acórdãos

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