Art. 154ºO processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. TÍTULO IV DAS IRREGULARIDADES CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Lei 14.133 ComentadaArt. 154
O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará…
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