ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 154

O processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará…

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Texto da lei

Art. 154ºO processo de escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas observará critérios isonômicos, técnicos e transparentes. TÍTULO IV DAS IRREGULARIDADES CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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