ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 100

A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a…

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Texto da lei

Art. 100ºA garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

Jurisprudências e Acórdãos

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