ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 30

O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará: I - a qualificação exigida dos…

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Texto da lei

Art. 30ºO concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

Ia qualificação exigida dos participantes;

IIas diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

IIIas condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo únicoNos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Jurisprudências e Acórdãos

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