Art. 30ºO concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I —a qualificação exigida dos participantes;
II —as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III —as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo únicoNos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei , todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.