ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 153

Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de

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Texto da lei

Art. 153ºOs contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.

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