Art. 193ºRevogam-se:
I —os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , na data de publicação desta Lei;
II —a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
II —em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
a)a Lei nº 8.666, de 1993 ; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
b)a Lei nº 10.520, de 2002 ; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
c)os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011 . (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Vigência encerrada
II —em 30 de dezembro de 2023: (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
a)a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
b)a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)
c)os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 . (Redação dada pela Lei Complementar nº 198, de 2023)