ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 58

Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título…

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Texto da lei

Art. 58ºPoderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1ºA garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

§ 2ºA garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

§ 3ºImplicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

§ 4ºA garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o

§ 1ºdo art. 96 desta Lei . CAPÍTULO V DO JULGAMENTO

Jurisprudências e Acórdãos

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