Art. 173ºOs tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas. TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)
Lei 14.133 ComentadaArt. 173
Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os…
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