ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 47

As licitações de serviços atenderão aos princípios: I - da padronização, considerada a compatibilidade de…

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Texto da lei

Art. 47ºAs licitações de serviços atenderão aos princípios:

Ida padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

IIdo parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso.

§ 1ºNa aplicação do princípio do parcelamento deverão ser considerados:

Ia responsabilidade técnica;

IIo custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens;

IIIo dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.

§ 2ºNa licitação de serviços de manutenção e assistência técnica, o edital deverá definir o local de realização dos serviços, admitida a exigência de deslocamento de técnico ao local da repartição ou a exigência de que o contratado tenha unidade de prestação de serviços em distância compatível com as necessidades da Administração.

Jurisprudências e Acórdãos

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