Art. 126ºAs alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Lei 14.133 ComentadaArt. 126
As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar…
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