ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 126

As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar…

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Texto da lei

Art. 126ºAs alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

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