ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 13

Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo…

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Texto da lei

Art. 13ºOs atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo únicoA publicidade será diferida:

Iquanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

IIquanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

Jurisprudências e Acórdãos

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