ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 168

O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que…

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Texto da lei

Art. 168ºO recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Parágrafo únicoNa elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. CAPÍTULO III DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES

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