ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 77

Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas…

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Texto da lei

Art. 77ºPara a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação. CAPÍTULO X DOS INSTRUMENTOS AUXILIARES Seção I Dos Procedimentos Auxiliares

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