ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 181

Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala,…

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Texto da lei

Art. 181ºOs entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.

Parágrafo únicoNo caso dos Municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Jurisprudências e Acórdãos

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