Art. 182ºO Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
Lei 14.133 ComentadaArt. 182
O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor…
Comentário em áudio ainda não disponível para este artigo.
Texto da lei
Jurisprudências e Acórdãos
Nenhuma jurisprudência cadastrada para este artigo ainda.
Artigos Relacionados
- Art. 1Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas,…
- Art. 2Esta Lei aplica-se a: I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por…
- Art. 3Não se subordinam ao regime desta Lei: I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou…
- Art. 4Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49…
- Art. 5Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da…
- Art. 6Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração…