Art. 84ºO prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
Parágrafo únicoO contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.