ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 51

Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei , a locação de imóveis deverá ser precedida…

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Texto da lei

Art. 51ºRessalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei , a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários. Subseção V Das Licitações Internacionais

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