ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 78

São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei: I - credenciamento; II -…

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Texto da lei

Art. 78ºSão procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

Icredenciamento;

IIpré-qualificação;

IIIprocedimento de manifestação de interesse;

IVsistema de registro de preços;

Vregistro cadastral.

§ 1ºOs procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

§ 2ºO julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações. Seção II Do Credenciamento

Jurisprudências e Acórdãos

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