ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 109

A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de…

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Texto da lei

Art. 109ºA Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.

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