ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 134

Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da…

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Texto da lei

Art. 134ºOs preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.

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