ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 123

A Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações…

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Texto da lei

Art. 123ºA Administração terá o dever de explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

Parágrafo únicoSalvo disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico, concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. CAPÍTULO VII DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS E DOS PREÇOS

Jurisprudências e Acórdãos

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