Art. 142ºDisposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único(VETADO).
Texto da lei
Art. 142ºDisposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.
Parágrafo único(VETADO).
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