ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 142

Disposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela…

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Texto da lei

Art. 142ºDisposição expressa no edital ou no contrato poderá prever pagamento em conta vinculada ou pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador.

Parágrafo único(VETADO).

Jurisprudências e Acórdãos

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