Art. 111ºNa contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo únicoQuando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I —o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II —a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.