ComentaLei 14.133
Lei 14.133 Comentada
Art. 110

Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos…

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Texto da lei

Art. 110ºNa contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

Iaté 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

IIaté 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Jurisprudências e Acórdãos

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