Segregação de Funções
Separação de papéis, incompatibilidades e conflito de interesses.
Art. 009
É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos…
CAPÍTULO IV
Art. 014
Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I - autor do…
CAPÍTULO I
Art. 015
Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação…
CAPÍTULO I
Art. 091
Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à…
CAPÍTULO I
Art. 115
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas…
CAPÍTULO VI
Art. 156
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I -…
CAPÍTULO I
Art. 163
É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,…
CAPÍTULO I
Art. 178
O Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a…
CAPÍTULO II